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Bens incorpóreos que integram o estabelecimento empresarial

Bens incorpóreos que integram o estabelecimento empresarial

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Bens incorpóreos são os que não ocupam espaço físico. São frutos da elaboração abstrata da inteligência ou do conhecimento humanos.

DISTINÇÃO NECESSÁRIA

Bens incorpóreos: (a) de identificação da empresa (exemplo, o nome social) e os da Propriedade Industrial (exemplos, a invenção, o modelo de utilidade, o desenho industrial e as marcas de produtos ou de serviços); e (b) de identificação do estabelecimento, que são o respectivo título, o ponto empresarial, a clientela e o aviamento.

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO E INSÍGNIA OU EMBLEMA

São veículos pelos quais o ponto se torna conhecido. É sinal distintivo de fachada. Raramente coincide com o nome social do empresário. É comum a fantasia. Exemplos: lancheria Ki-Dog, bar Toca da Onça, ou uma sigla. Pode agregar insígnia ou emblema (logomarca do estabelecimento): imagem, letra, número, combinação entre eles. Na Ki-Dog, a figura do cão; na Toca da Onça, a da felina. Aguarda-se lei especial para o registro; logo, também não há proteção específica. Face ao valor econômico, a proteção, para eventual usurpação, ocorre via ato ilícito (CC, art. 186) e repressão à concorrência desleal (Lei 9.279, arts. 195, V, e 209). Enquanto ela não vem, é razoável inseri-los no ato constitutivo da empresa e estender-lhe a proteção que existe ao nome social. Assim como os apelidos, contribuem à maior identificação da empresa no âmbito popular.

PONTO EMPRESARIAL

É a localização. É relevante fator para atrair fregueses. Isso tem valor patrimonial. É legalmente protegido na renovação da locação, podendo ocorrer compulsoriamente ou ser objeto de indenização (Lei 8.245/91, arts. 51-2). O “plus” valorativo, superior ao real, que o estabelecimento agrega em razão do ponto, é chamado propriedade comercial, atualmente empresarial, porque não guarda relação com o imóvel em si.

FREGUESIA OU CLIENTELA

Significa o conjunto de pessoas que habitualmente fazem compras no estabelecimento. O direito à freguesia é protegido pelas normas proibitivas da concorrência desleal, embora a freguesia, em si, não seja apropriável. Ninguém compra nem vende a freguesia, mas o patrimônio que ela agrega ao estabelecimento.

AVIAMENTO OU FUNDO EMPRESARIAL OU FUNDO DE EMPRESA

É o sobrevalor ou mais-valia que o conjunto de bens adquire, superior ao individual de cada um, pelo fato de estarem inteligentemente organizados ao exercício da empresa. Esse sobrevalor, considerado em eventual venda, resultante da contribuição de todos os itens que integram o estabelecimento, é composto de todos os bens, corpóreos, como vimos na última edição, e incorpóreos, todos vistos pela perspectiva da lucratividade. Coincide, pois, com o fundo empresarial (ex-comercial). Autores denominam essa mais-valia ou “plus” valorativo de “luvas’ e “chaves”. Trata-se de atributo do estabelecimento.

FONTE: ESPACOVITAL.COM.BR

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Foto: pixabay

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