Fique sabendo que existe a possibilidade de crianças e adolescentes receberem o BPC, desde que estejam enquadradas nos requisitos exigidos para receber o benefício.
Crianças e adolescentes com deficiência
A Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que o BPC (Benefício de Prestação Continuada) é destinada a uma pessoa com deficiência, que possua impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, onde a interação pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições as demais pessoas.
O requisito para conseguir o benefício exige uma renda por pessoa do grupo familiar em 2021 seja menor que 1/4 do salário-mínimo.
Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
Poderão ser solicitados documentos para atualização de cadastro ou atividade.
Documentos para casos específicos.
Para ter direito ao benefício, será necessário que a criança ou o adolescente esteja inscrito na CadÚnico (Cadastro Único).
Para realizar seu cadastro basta se dirigir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), pois lá você pode realizar sua inscrição no CadÚnico.
Mudanças no BPC
No que se refere à concessão do BPC/LOAS, algumas alterações foram estabelecidas a partir da sanção da nova lei. Como:
O grau de deficiência do solicitante;
A dependência gerada pela incapacidade para realizar atividades rotineiras;
O comprometimento da renda familiar para com despesas médicas, alimentos especiais e medicamentos para idosos ou pessoas físicas, entre outros cuidados.
Fonte: jornalcontabil.com.br
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