seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça mantém adicional noturno de comissionados da Secretaria de Administração Penal

Desembargadora da 1ª Câmara Cível do TJDFT determinou, em decisão liminar, que o Secretário de Administração Penitenciária do DF mantenha o pagamento do adicional noturno dos servidores ocupantes de cargos comissionados no âmbito das unidades prisionais que integram a SEAPE. Os descontos que vinham sendo realizados pelo ente estatal devem ser suspensos até o julgamento do mérito da ação. A decisão foi publicada no DJe desta quinta-feira, 12/08

O Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal – SINPOL-DF afirma que a Circular n.º 39/2021 – SEAPE/GAB, de 1o. de agosto de 2021, determinou a suspensão do pagamento do referido adicional noturno a partir do contracheque de agosto de 2021. De acordo com o sindicato, tal suspensão constitui ato administrativo ilícito, visto que Lei Complementar Distrital n° 840/2011 não autoriza a supressão do pagamento do adicional noturno àqueles ocupantes de cargo em comissão.

A Lei Distrital em questão estabeleceu o pagamento de adicional noturno aos servidores que exercem suas atividades das 22 horas de um dia às 5 horas do outro. O serviço noturno é remunerado com acréscimo de 25% sobre o valor da remuneração ou subsídio da hora trabalhada.

Ao analisar o pedido, a magistrada pontuou que o adicional noturno tem natureza alimentar e que a suspensão do pagamento na folha do mês de agosto “caracteriza indubitável lesão grave ou de difícil reparação”. Além disso, segundo a julgadora, a lei distrital não faz ressalvas quanto ao pagamento do adicional aos servidores que ocupem cargos comissionados e “que não se deve elastecer o alcance da norma para limitar direitos”.

“Destarte, presentes a probabilidade do direito, bem como o perigo de lesão grave ou de difícil reparação que a manutenção do ato de suspensão do pagamento do adicional noturno pode causar aos impetrantes, a suspensão de seus efeitos, por ora, é medida que se impõe”, registrou.

Dessa forma, a desembargadora deferiu a liminar para suspender a eficácia da Circular n.º 39/2021 – SEAPE/GAB, de 1o. de agosto de 2021, que determinou, a partir do contracheque do mês de agosto de 2021, o decote da rubrica do adicional noturno dos servidores ocupantes de cargos comissionados no âmbito das unidades prisionais que integram a Secretaria do impetrado, até o julgamento final de mérito.

Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0725367-81.2021.8.07.0000

TJDFT

#adicional #noturno #agentes #penitenciários #comissionados #sistema #penal

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino