Comum entre os brasileiros, o contrato de gaveta é uma modalidade contratual que se restringe exclusivamente às duas partes que o assinam: o vendedor e o comprador
É importante entender, no entanto, que apesar de uma prática comum, os riscos de se aderir a esta modalidade são diversos, visto que a sustentação do contrato se dá unicamente pela confiança entre os envolvidos. A maior preocupação que se deve ter é a má fé, já que não há como comprovar a idoneidade dos negociantes. Pelo caráter confidencial, diversas fraudes podem ser cometidas, o que traz aborrecimentos ao comprador e uma longa batalha judicial. A falta de suporte jurídico para o estabelecimento de cláusulas que validam os direitos das partes também é um fator de preocupação. Algumas brechas podem ocasionar grandes perdas financeiras.
Um último fator a ser observado, caso o contrato de gaveta seja o formato possível em uma negociação, é o apoio de assessoria jurídica para se redigir o documento. Além de estabelecer direitos e deveres, o contrato tem, afinal, a responsabilidade de assegurar aos envolvidos o mantimento das condições estabelecidas. Um dos motrizes de adversidades são as cláusulas genéricas e sem especificações que dão margem a se pleitear, futuramente, elementos não antes negociados. Isso torna o contrato um instrumento vulnerável à alegações judiciais com grandes riscos de condenação. Por isso não existem modelos prontos, cada negociação é única para suprir necessidades específicas e precisa passar por meticulosa construção para que nenhuma das partes seja lesada.
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Com informações da Revista Dedução
Publicado in jornalcontabil.com.br
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