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CNMP absolve promotor baiano por mentir em questionário, mas pune por baixa produtividade

por Cláudia Cardozo

O promotor de Justiça Luciano Rocha Santana foi punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por baixa produtividade no Ministério Público da Bahia (MP-BA). Ele recebeu a punição de remoção compulsória. O promotor, no mesmo processo administrativo, foi absolvido da acusação de mentir para o CNMP se já havia respondido a algum procedimento disciplinar. Segundo a Corregedoria do CNMP, o promotor deixou de informar em uma correição que já havia sido alvo de uma apuração no âmbito do MP-BA por violência doméstica.

Luciano Rocha responde a uma ação penal no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por agredir a ex-companheira (veja aqui). A ação chegou a tramitar no Pleno, mas foi reconhecido que o caso não tem conexão com o cargo de promotor de Justiça. Desta forma, a ação foi remetida para o 1º Grau de Justiça. Atualmente, o caso está em fase de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), após o 2º vice-presidente do TJ inadmitir os recursos extraordinário e especial.

A justificativa para ausência de atuação seria que “a produção e descarte de resíduos sólidos não desaparece com a erradicação do aterro sanitário”, pois a atuação do Ministério Público, nessa área, deveria “ser perene, efetiva e eficiente, fiscalizando e envidando esforços para o cumprimento das obrigações constantes na Lei 11.445/2007”. A Corregedoria Nacional do MP indicou a ocorrência de infrações disciplinares por não manter uma conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo e descumprir deveres funcionais.

Sobre a segunda acusação, alegou que não há “desídia funcional, bem como a independência e autonomia no exercício da função ministerial”. Aduziu ainda que seria “imperioso pontuar que a condução dos trabalhos junto à 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente se deu sim, de forma proativa e eficiente”, esclarecendo que “as Promotorias de Meio Ambiente e Urbanismo compreendem, não apenas as questões relacionadas ao meio ambiente natural da cidade de Salvador e Madre de Deus, como também as questões relacionadas à habitação e urbanismo, meio ambiente cultural e patrimônio histórico; sendo o conjunto dos casos a serem distribuídos, por sorteio, através das sete promotorias existentes nesta capital baiana”.

Já sobre a falta de produtividade entre agosto de 2017 e agosto de 2019, na Promotoria de Meio Ambiente de Salvador, a conselheira entendeu que, através das testemunhas, Luciano Rocha tentou mostrar que é uma pessoa resolutiva, com influência na sociedade, atento às necessidades de defesa do meio ambiente, laborioso, dentre outras qualidades. Sandra Krieger observou que duas testemunhas arroladas eram beneficiadas em seus projetos sociais ambientalistas com recursos destinados pelo Juizado Especial Criminal. Também considerou que as testemunhas deram relatos genéricos sobre a atuação do promotor. Logo depois da sindicância, segundo a relatora, o promotor começou a impulsionar procedimentos na Promotoria. A relatora pontuou que a atuação de Luciano Rocha era em pequenos problemas, como poluição sonora de bares e restaurantes, problemas de lixos de bares e pequenos comércios, “confirmando a ausência de atuação na área relacionada a resíduos sólidos, nos campos da logística reversa”.

Um fator observado é que a Promotoria não firmou sequer um  termo de ajustamento de conduta ou ação civil pública por dois anos. “Nesta esteira, verifica-se que os documentos juntados pela defesa, na tentativa de rechaçar a afirmação acima, tais como os casos da Lagos dos Frades, da Lagoa do Abaeté, do Clube Português, do Hotel Carlton, Parque São Bartolomeu, dentre outros, não indicam o momento em que estes procedimentos foram adotados, parecendo, inclusive, trata-se de procedimentos muito antigos, não condizentes com o período compreendido por este PAD”. Com esses argumentos, a conselheira-relatora aplicou a pena de remoção compulsória de Luciano Rocha. Desta forma, ele será alocado em outra unidade para trabalhar. (Atualizado às 15h24 para acrescentar que os autos do processo foram remetidos ao Superior Tribunal de Justiça)

FONTE: BAHIANOTÍCIAS

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