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STJ: Arquidiciose não responde por abuso cometido por padre sem batina

Uma arquidiocese da Igreja Católica não deve indenizar a vítima de abuso sexual cometido por um de seus padres se o ilícito não aconteceu em razão do ofício religioso. O agressor não utilizava batina, o crime foi cometido em local particular e a vítima não frequentava Igreja Católica.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial ajuizado pela arquidiocese de Cerqueira Cesar (SP), para afastar sua responsabilização civil pelo crime cometido por um de seus clérigos, em março de 2000.

Na ocasião, o padre levou a vítima a seu sítio particular, onde praticou atos libidinosos. O episódio causou abalos de ordem psíquica e sofrimento para a família. O agressor foi condenado na esfera criminal. Na cível, foi também condenado a indenizar a vítima em R$ 207,5 mil.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a arquidiocese a arcar solidariamente com a quantia, por entender que a vítima só teria entrado no veículo do agressor após ter sido informado por seus amigos que se tratava de um padre, o que possibilitou o crime.

Por maioria de votos, a 3ª Turma do STJ reformou a decisão, com base no voto divergente do ministro Moura Ribeiro. Ao analisar a moldura fática, ele decidiu que não há como responsabilizar a arquidiocese, já que o menor que foi abusado não sabia previamente que o abusador era clérigo.

 

 

Aura de padre

Para o ministro Moura Ribeiro, essa aura de confiabilidade transmitida pelo padre católico não pode ser um critério para ensejar a responsabilidade civil objetiva da arquidiocese, pois ela não existe para os praticantes de outras religiões.

 

REsp 1.837.46

STJ

#arquidiocese #padre #batina #responsabilidade #civil #abuso

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