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Banco é condenado por demora na baixa de gravame de carro

O juízo da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de um banco, que terá que indenizar um cliente em R$ 4 mil por danos morais por conta da demora injustificada na baixa do gravame de um veículo — registro feito pelo Departamento Nacional de Trânsito que restringe a transferência do bem.

A instituição financeira apresentou recurso com base no artigo 9º da Resolução nº 320, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), segundo a qual uma instituição credora deve providenciar a baixa do documento no prazo máximo de dez dias, após o cumprimento das obrigações pelo devedor.

Na decisão, os julgadores citaram precedentes do prórpio TJ-RN. Em um deles, uma apelação cível também foi mantida uma condenação, pelas mesmas razões do atual recurso, já que o gravame do automóvel tampouco foi baixado, mesmo após a quitação do contrato de financiamento.

“No que diz respeito ao valor atribuído aos danos morais, firmou-se o entendimento, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, de que este montante ficará sempre a cargo do arbítrio do magistrado. Carlos Alberto Bittar, sobre o assunto, leciona que, diante da esquematização atual da teoria em debate, são conferidos amplos poderes ao juiz para a definição da forma e da extensão da reparação cabível, em consonância, aliás, com a própria natureza das funções que exerce no processo civil (CPC, arts. 125 e 126)”, explicou o juiz convocado Ricardo Tinoco. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-RN

0834435-74.2017.8.20.5001

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Foto: divulgação da Web

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