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SP deve pagar auxílio-moradia a mulher que está na fila da Cohab desde 2007

O direito à moradia é inerente à consubstanciação do denominado “mínimo existencial”, bem como garantia constitucional fundamental do indivíduo (artigo 6º, caput, da Constituição Federal).

Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura de São Paulo forneça auxílio-moradia a uma mulher em situação de vulnerabilidade, até a disponibilização de uma habitação própria.

De acordo com os autos, a mulher está inscrita desde 2007 no programa de atendimento habitacional da Cohab e, até o momento, não foi atendida pela prefeitura. Ela tem duas filhas, sendo que uma delas sofre de paralisia infantil, e sua renda mensal é de apenas R$ 954.

O relator do recurso, desembargador Encinas Manfré, afirmou que a autora está “sob estado de miserabilidade, privada de direito a habitação digna” e que “há indicação de quadro de vulnerabilidade social a envolver essa família”, o que a habilita para concessão do benefício.

O magistrado citou inúmeros precedentes do TJ-SP sobre o direito atrelado à garantia de condições materiais básicas para uma vida com dignidade e com certo padrão de qualidade, “sendo inegável que a falta de moradia conduz ao acirramento de outros problemas sócio familiares, bem como à violação de outros direitos fundamentais”.

Assim, por unanimidade, a turma julgadora deu provimento ao recurso da mulher e reformou a sentença de primeira instância. Ela deverá receber o auxílio até que o município disponibilize uma moradia definitiva à família, conforme o programa da Cohab.

1000452-33.2020.8.26.0053

TJSP/CONJUR

#direito #moradia #auxílio #mulher #fila #espera

Foto: divulgação da Web

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