O falecimento de um trabalhador nunca é uma situação fácil de lidar.
Por isso, elaboramos este artigo para falar sobre as ações que devem ser feitas pela empresa devido ao falecimento de um funcionário e quais são os direitos a serem cumpridos neste caso.
Rescisão contratual
Existem algumas leis que são utilizadas para que sejam feitos os devidos procedimentos em casos de falecimentos dos trabalhadores.
Dentre elas podemos destacar a Lei 6.858/1980, que se refere ao pagamento de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
Também devemos acrescentar a Lei 8.036 e o Decreto nº 99.684, que abordam as regras para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Desta maneira, a demissão por falecimento deve ser registrada com a intenção de garantir os direitos do trabalhador e de seus dependentes.
Para isso, é necessário ter em mãos a Certidão de Óbito, que deve ser apresentada pela família do trabalhador.
Depois disso, é possível que seja acionado o seguro de vida ou a pensão por morte paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que é paga aos dependentes do falecido.
Mas atenção: se o óbito ocorrer durante uma viagem de trabalho, fica a cargo da empresa pagar todas as despesas para levar o trabalhador à sua cidade.
O mesmo acontece se a morte for resultado de culpa da empresa.
Pagamento
Depois, é preciso fazer o cálculo da rescisão. Vale ressaltar que, no caso de falecimento do trabalhador, a empresa não precisa fazer o pagamento da multa do FGTS e da indenização do aviso prévio.
Através disso, os dependentes poderão sacar o FGTS do trabalhador, assim como os valores referentes ao acerto à que o colaborador teria direito, veja os principais:
- salário dos dias trabalhados;
- 13° salário proporcional;
- férias vencidas e férias proporcionais, com adicional de ⅓;
- salário-família proporcional aos dias trabalhados se houver;
- horas-extras;
- adicional noturno,
- comissões, dentre outros.
Os valores são pagos em quotas iguais, aos dependentes habilitados, de acordo com a Previdência Social mas, caso não haja dependentes, a lei estabelece que os valores devem ser depositados em favor dos seguintes fundos:
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Fundo de Participação PIS/PASEP.
Acidente de Trabalho
A lei define que a empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Também deve ser feito todos os procedimentos que mencionamos acima para garantir que sejam cumpridos todos os direitos estabelecidos por lei.