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STJ: Matriz pode pedir compensação tributária em nome das filiais

Os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos que permitam repetição ou compensação pertencem à sociedade empresária como um todo. Por isso, a matriz pode pleitear compensação tributária relativa a indébitos de suas filiais.

Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da Companhia Siderúrgica Nacional, reconhecendo seu direito de pleitear compensação tributária em nome de suas filiais.

O julgamento foi definido por maioria, conforme o voto-vista divergente do ministro Gurgel de Faria, apresentado em 9 de fevereiro. Ele foi seguido pelos ministros Sergio Kukina, Regina Helena Costa e Benedito Gonçalves. Ficou vencido o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, que votou em 1º de dezembro.

A decisão é um desdobramento de mudança jurisprudencial do colegiado, que em 2019 definiu que Matriz e filial respondem juntas por débitos fiscais, concluindo que só é possível a expedição de certidões de regularidade fiscal se todos os estabelecimentos estiverem em situação regular.

A posição é de que a pessoa jurídica como um todo é que possui personalidade, pois é ela sujeito de direitos e obrigações, assumindo com todo o seu patrimônio a correspondente responsabilidade. Assim, as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio, apesar de poderem possuir domicílios em lugares diferentes.

“Para manter coerência com essa compreensão, impõe-se reconhecer que os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos, a ensejar repetição ou compensação, também pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode pleitear compensação tributária relativa a indébitos de suas filiais”, concluiu o ministro Gurge de Faria, no voto divergente.

AREsp 731.625

STJ/CONJUR

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Foto: divulgação da Web

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