Todas as empresas devem estar atentas a este assunto para evitar dores de cabeça, qualquer empresa possui obrigações que podem ser cumpridas, mas muitos se questionam, se a minha empresa está inativa eu preciso entregar esta declaração?
Toda empresa está incluída no calendário da Receita Federal, juntamente com outros órgãos controladores e entre elas está a DCTF.
Quem deve fazer a entrega dessa declaração?
- Pessoas jurídicas;
- Empresas de direito privado;
- Ministérios Públicos e Tribunais de Contas;
- Conselhos federais e regionais;
- Unidades gestoras de orçamentos dos órgãos públicos;
- Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e MEIs;
- Consórcios que realizarem atividades jurídicas;
- Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.
As empresas inativas precisarão enviar?
Sim, é necessário que faça este envio, o prazo é até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Para isso é necessário analisar se a sua empresa teve algum tipo de atividades, como:
- Seja operacionais;
- Não operacionais;
- Financeiras e patrimoniais.
Se não, a sua empresa é considerada inativa. Com isso esta declaração precisa ser preenchida através do Programa Gerador da Declaração (PGD), podendo ser acessada pelo site da Receita Federal.
O que acontece se as empresas jurídicas inativas deixarem de cumprir com esta obrigação?
Isto poderá acarretar em prejuízos financeiros e operacionais, podendo ter uma multa mínima de aproximadamente R $200,00.
- R$ 20,00 para cada grupo de informações incorretas ou omitidas.
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Por Laís Oliveira