A pensão é geralmente devida às ex-esposas que, durante o casamento/união se dedicaram exclusivamente aos cuidados do lar e criação dos filhos, seja por escolha ou exigência do então marido.
Neste cenário a mulher se abdica de sua carreira profissional em função dos cuidados com casamento e criação dos filhos, portanto, quando o matrimônio chegar ao fim, a mulher vai precisar de assistência financeira (pensão) até que consiga se estabelecer ou restabelecer no mercado de trabalho
Evidente que, a completa renúncia da carreira e estudos em prol do cuidado exclusivo com o casamento e filhos é cada vez mais rara. Na maioria dos casos, inclusive, a família precisa da contribuição financeira da mulher para conquistar um determinado padrão de qualidade.
Outro ponto recorrente e que merece destaque, é caso de divórcio do casal em que a esposa já se encontra em idade avançada, fato que, dificulta consideravelmente sua reinserção do mercado de trabalho. A depender do tempo em que ela ficou afastada, ou, se nunca chegou a trabalhar fora, a mulher não possuirá qualquer qualificação profissional para se inserir no mercado.
O fato da ex-esposa se dedicar à família por tão longo tempo reforça o dever de seu ex-marido pagar pensão alimentícia quando há término. É também uma forma de compensá-la, por tantos anos de dedicação exclusiva ao cuidado com o lar.
A submissão que é imposta como condição para a manutenção do casamento retira da mulher a oportunidade de trabalhar. Dessa forma, sendo profissionalmente desqualificada, resta grande dificuldade para a sobrevivência por conta própria.
Em regra, a pensão fixada para ex-cônjuge terá caráter transitório e deve ocorrer em um curto espaço de tempo. A pensão deve ser prestada somente até o momento em que a ex-esposa consiga se reinserir no mercado de trabalho para prover o próprio sustento.
No entanto, existe a possibilidade do pensionamento ser vitalício, para tanto, basta que a ex-esposa não possua mais idade ou saúde para ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.
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