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Como ficou a aposentadoria da mulher em 2021?

A Reforma da Previdência que aconteceu em 2019, trouxe uma série de mudanças principalmente relacionadas à aposentadoria.

Antes de continuarmos, preciso te dizer que as regras anteriores têm validade até o dia 12 de novembro de 2019 e são direcionadas às pessoas que atendem aos requisitos para se aposentar através do direito adquirido.

Basicamente, o direito adquirido se trata de todo o fato já consolidado no âmbito jurídico no qual o domínio não pode ser reivindicado do indivíduo, ainda que haja a publicação de uma lei alegando o contrário.

 No geral, isso quer dizer que o direito adquirido não pode ser retirado, nem mesmo perante uma lei específica.

Novas Regras 

De acordo com a Reforma da Previdência, foram estabelecidas regras de transição.

 Elas são destinadas as pessoas que contribuíram para a previdência social antes da mudança, mas ainda não cumpriram todos os requisitos para a aposentadoria.

Para você se organizar é preciso verificar as regras de transição, pois isso ajuda a verificar quais critérios faltam e assim, ter uma previsão de quando será possível se aposentar.

Modalidades de Aposentadoria

Confira comigo as principais modalidades de aposentadoria para a mulher em 2021.

Vou começar pela aposentadoria por idade, neste caso é preciso ser contabilizado 15 anos de contribuição e 61 anos de idade.

Nessa regra, é preciso somar 6 meses de idade por ano até atingir 62 anos de idade.

Ou seja, neste ano a mulher pode se aposentar com 61 anos, ano que vem, por exemplo, será necessário ter 61 anos e 6 meses de idade para aposentadoria.

 Já aquela que começou a contribuir a partir do dia 13 de novembro de 2019, deverá completar 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

É preciso também somar 1 ponto por ano até completar 100 pontos para a mulher.

Na regra do pedágio de 50% é necessário que a mulher tenha 30 anos de contribuição e 50% de pedágio, que corresponde ao tempo que faltava para se aposentar um dia antes da Reforma da Previdência, ou seja, 12 de novembro de 2019.

 Já na regra do pedágio é de 100% e a mulher precisa ter 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e 100% de pedágio, que corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar antes da reforma.
Vou falar agora sobre a regra da idade progressiva nesta situação, a mulher precisa ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade. Então será somado 6 meses de idade por ano até completar 62 ano idade,

Aquelas que começaram a contribuir após 13 de novembro de 2019 não podem mais optar pela aposentadoria por tempo de contribuição.

Então, é preciso a regra geral da aposentadoria por idade, que é de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Primeiro vamos para quem contribuiu antes da reforma:

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição é necessário 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição é preciso 76 pontos
  • E a Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição 66 pontos

Já para quem passou a contribuir após a reforma fica da seguinte maneira,

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição é preciso ter 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição é necessário ter 58 Anos de Idade
  • E a Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição 55 Anos de Idade

No caso da aposentadoria para a professora existe a possibilidade de utilizar a regra da idade mínima onde a mulher deve ter 52 anos de idade e 25 anos de contribuição.

Para isso, é somado 6 meses de idade até completar 57 anos de idade para as mulheres.

E também pode ser calculada  através da regra dos pontos, sendo que a mulher precisa ter 25 anos de contribuição e 83 pontos.

Depois, basta acrescentar 1 ponto por ano, até atingir o limite de 92 pontos para mulher.

Há ainda as seguintes possibilidades de acordo com os graus da deficiência:

  • Deficiência grave: 20 Anos de Contribuição;
  • Deficiência média: 24 Anos de Contribuição;
  • Deficiência leve: 28 Anos de Contribuição.

E por último a Aposentadoria Rural: é necessário que a mulher tenha 55 anos de idade e 15 de contribuição e trabalhe em regime de economia familiar.

Uma ressalva importante é que assim como as regras da aposentadoria mudam conforme a modalidade escolhida, o valor também muda.

Também é necessário calcular a média de 100% dos salários de contribuição que foram realizados desde julho de 1994 até o último ano anterior à solicitação.

Por isso indicamos que você conte com a ajuda de um advogado previdenciário para te orientar no seu processo de aposentadoria.

Fonte: jornalcontábil.com.br

#aposentadoria #mulher #2021 #idade #contribuição

Foto: divulgação da Web

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