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Justiça suspende cobrança de honorários periciais por servidoras

Defesa alegou que “à parte agravante está sendo imposta a cobrança de ‘honorários’ destinados a servidores públicos concursados, para exercício regular de suas atribuições, sem que haja, para tanto, lei anterior que preveja tal cobrança”.

Em processo de guarda de menor, foi determinado pelo juízo de origem o recolhimento de R$ 2 mil por parte da agravante a título de honorários periciais para assistente social judiciário e psicólogo judiciário. Inconformada com a cobrança, a autora recorreu ao TJ/SP.

A defesa alegou que “à parte agravante está sendo imposta a cobrança de ‘honorários’ destinados a servidores públicos concursados, para exercício regular de suas atribuições, sem que haja, para tanto, lei anterior que preveja tal cobrança”.

No entendimento do desembargador, a liminar deve ser deferida.

“Diante da argumentação expendida e para afastar o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, melhor se afigura conceder o efeito suspensivo para obstar a exigibilidade dos honorários arbitrados até o julgamento do mérito do recurso.”

O desembargador solicitou, ainda, que o juízo de origem preste informações sobre o caso.

O advogado Magno Angelo Ribeiro Fogaça atua na causa. O processo corre sob segredo de justiça.

  • Processo: 2297425-14.2020.8.26.0000
 TJSP/MIGALHAS
#honorários #periciais #servidor #concursado
Foto: Pixabay

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