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Justiça reconhece abusividade de juros de 1.200% ao ano em empréstimo

Colegiado reduziu a taxa à média de mercado e determinou a restituição simples do valor cobrado a mais.

O autor da ação firmou cinco contratos de empréstimo com o banco réu, devidamente quitados, e alegou que os juros ultrapassam abusivamente a taxa de mercado, algumas vezes chegando a 1.200% ao ano.

No entendimento do relator, é cabível a redução dos juros à taxa média de mercado, como pretendido pelo autor.

“Considerando que os contratos estão quitados, cabível a repetição dos valores pagos a maior, na forma singela, ausente má-fé do recorrido para admitir a restituição em dobro.”

No que se refere aos danos morais, o relator entendeu que a situação vivida pelo consumidor não ultrapassou o mero dissabor.

“Assim, reforma-se a sentença para julgar parcialmente procedente a ação revisional a fim de reduzir os juros à média de mercado relativa aos cinco contratos elencados, com restituição simples do que cobrado a maior, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática desta Corte desde o pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, rejeitado o pedido de danos morais.”

O advogado Paulo Antonio Papini atuou no caso.

  • Processo: 1061280-48.2020.8.26.0100
  • TJSP/MIGALHAS
  • #juros #abusivos #banco #nulidade #restituição
  • Foto: divulgação da Web

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