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Mulher que fez empréstimo consignado e sofreu descontos no cartão de crédito será indenizada

O banco ainda deve restituir os valores cobrados indevidamente.

Uma mulher que contratou empréstimo consignado e sofreu descontos de cartão de crédito do seu benefício previdenciário será indenizada por danos morais. O banco ainda deve restituir os valores cobrados indevidamente. Decisão é da juíza de Direito substituta Carolina Fontes Vieira, da 4ª vara Cível de Curitiba/PR.

Consta nos autos que a consumidora firmou contrato de empréstimo consignado com o banco, a ser pago mediante descontos mensais de uma parcela fixa por um prazo determinado do seu benefício previdenciário.

No entanto, ela alegou que o pagamento da dívida vem sendo realizado mediante desconto de 5% da reserva de margem consignável para cartão de crédito consignado. A consumidora ressaltou que não lhe foi informada a diferença entre as taxas, tampouco como funcionada a modalidade de contrato.

O banco, por sua vez, aduziu que a mulher firmou junto ao banco um contrato de cartão de crédito consignado com autorização para desconto em folha de pagamento e que as contratações de empréstimo consignado e cartão de crédito são distintas e não se confundem entre si.

Ao analisar o caso, a magistrada observou que a consumidora almejava a obtenção das quantias líquidas de R$ 1,4 mil, R$ 191 e R$ 416 e que estas foram as importâncias sacadas do cartão de crédito e transferidas à consumidora através de TED.

Para a magistrada, a partir da constatação, não se faz crível que para a obtenção dos numerários a mulher preferisse celebrar um contrato de cartão de crédito, se sujeitando aos juros e encargos extremamente onerosos.

“Nesse cenário, é de se concluir que a requerente nunca desejou realizar qualquer operação com o referido cartão, apenas acreditava ter celebrado um contrato de empréstimo consignado normal. Depreende-se, pois, que a autora foi induzida em erro ao contratar produto bancário diverso do almejado.”

A juíza ressaltou que a situação, ainda que indiretamente, repercutiu na esfera extrapatrimonial da mulher, causando preocupações e insegurança e imputando uma realidade totalmente dissociada daquela que almejava.

Assim, condenou o banco a declarar a nulidade do contrato, a restituir os valores cobrados irregularmente e ao pagamento de danos morais em R$ 10 mil. O banco ainda deve readequar a contratação para a modalidade de empréstimo consignado puro.

O escritório Engel Advogados atua pela consumidora.

  • Processo: 0007982-46.2020.8.16.0001
  • TJPR/MIGALHAS
  • #empréstimo #consignado #cartão #crédito #indenização

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