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Candidata que não foi notificada pessoalmente seguirá em concurso

Entre a homologação do resultado e a convocação decorreu o prazo de 1 ano e 7 meses.

Candidata do concurso de farmacêutico do Estado do Paraná que foi convocada para a fase de avaliação médica apenas pelo Diário Oficial, sem que houvesse sua notificação pessoal, consegue na Justiça o direito de prosseguir para as próximas etapas. A decisão é da 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais.

A autora alegou que a publicação da convocação somente em Diário Oficial e no sítio da banca são insuficientes, devendo ter sido notificada por outros meios além do eletrônico.

Em seu voto, o juiz relator Leo Henrique Furtado Araújo considerou que entre a homologação do resultado e a convocação da autora para a segunda etapa decorreu o prazo de aproximadamente 1 ano e 7 meses.

“Dentro desse contexto, é natural que o candidato deixe de acompanhar corriqueiramente as demais etapas através do sítio eletrônico e/ou diário oficial, não sendo razoável exigir o contrário, sobretudo após transcorrido mais de ano, como no presente caso.”

Para o magistrado, a mera publicação da convocação mediante Diário Oficial ou sítio eletrônico, tal como fez a recorrida, viola o princípio da publicidade e da razoabilidade devido ao longo lapso temporal entre a publicação do resultado e a convocação para a etapa de avaliação médica.

Sendo assim, votou para declarar nulo o ato administrativo que excluiu a autora do certame, reconhecendo seu direito em participar das demais etapas. A decisão foi unânime.

O advogado Agnaldo Bastos (Agnaldo Bastos Advocacia Especializada) patrocina a causa.

  • Processo: 0011658-75.2019.8.16.0182
  • TJPR/MIGALHAS
  • #concurso #público #notificação #pessoal #candidato
  • Foto: Pixabay

 

 

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