A competência para declarar a existência ou não de vínculo empregatício é exclusiva da Justiça do Trabalho, não de auditores fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que afastou o vínculo empregatício entre 1.694 prestadores de serviços e o Bradesco. A decisão, proferida nesta segunda-feira (4/1), foi unânime. A íntegra do voto relator foi divulgada pelo portal Jota.
O vínculo havia sido reconhecido em decisão de primeiro grau, quando também foram mantidos autos de infração lavrados em 2006 por auditor fiscal do trabalho. À época, o Bradesco foi autuado pelo descumprimento do artigo 41 da CLT, que proíbe a manutenção de empregados sem registro.
Os serviços foram prestados por trabalhadores de todo o Brasil, que eram contratados por empresas de trabalho temporário. A atuação dos terceirizados compreende um período que vai de janeiro de 2003 a agosto de 2006.
“Neste caso, em que pese a competência do auditor fiscal do trabalho para fiscalizar o fiel cumprimento das normas de proteção do trabalho e o dever de autuação de seus agentes quando concluir que houve violação a preceito legal, a competência para declarar a existência ou não do vínculo empregatício e da consequente existência ou não de fraude, inclusive nos contratos de estagiários, diaristas e horistas de empresas de trabalho temporário, é exclusiva da Justiça do Trabalho”, afirmou em seu voto o desembargador Jomar Luz de Vassimon Freitas, relator do processo.
Ele também lembrou a Tese de Repercussão Geral 725, fixada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Processo 1001815-95.2016.5.02.0382
TRT2/CONJUR
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