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Microempreendedor pode ter plano de saúde 50% mais barato

O microempreendedor individual (MEI) que esteja regularizado e em atividade num período de seis meses, poderá contratar um plano de saúde empresarial diretamente da operadora de saúde, ou seja, sem “intermediários” (pelas administradoras de benefícios – empresas que administram e revendem planos de saúde). O que vai permitir que o plano poderá sair até 50% mais barato, se formos comparar a um plano de saúde por adesão.
Será possível o MEI incluir seus familiares e seu empregado contratado num plano de saúde empresarial.

Plano individual ou familiar: para pessoas físicas
Plano coletivo empresarial: para grupos de pessoas que trabalham na mesma empresa (categoria à qual o MEI tem acesso)
Plano coletivo por adesão: por meio de associação profissional ou sindicato

MEI pode contratar plano empresarial.

 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou em janeiro de 2018, a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por empresário individual, onde foram estabelecidas novas regras, uma delas, comprovar inscrição nos órgãos competentes e estar em atividade há, no mínimo, seis meses.

Esses documentos serão exigidos pelas operadoras em dois momentos:
Quando for feita a contratação do plano e anualmente, quando for o mês de aniversário do do contrato do plano. O número mínimo de beneficiários em plano coletivo empresarial depende da operadora, ou seja, podendo ser a partir de uma pessoa.
Sendo assim, o benefício poderá ser estendido para os familiares do empresário e também para o seu empregado contratado.

 Quanto vai custar?

O valor irá variar de acordo com a operadora e dependerá da rede credenciada, pela abrangência regional, número de beneficiários e etc.

Cancelamento do Plano

A operadora poderá rescindir o contrato do plano de saúde com você, sem motivo após um ano de vigência, tendo que ser na data de aniversário e com notificação prévia de 60 dias. Sendo que a operadora deverá apresentar as razões pelas quais aconteceu a rescisão.

Se o MEI tiver alguma irregularidade, dará direito a operadora a rescindir o contrato, porém, a operadora terá que fazer a notificação no prazo de 60 dias de antecedência, dizendo o motivo da medida, se no prazo dado, o MEI não comprove a regularidade de seu registro os órgãos competentes.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Foto: Pixabay

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