Juíza observou que os dois possuem relação de pai e filho desde que o enteado era criança, não havendo vínculos com o pai biológico.
O homem apresentou a ação de adoção explicando que se casou com a mãe de seu enteado quando este tinha oito anos de idade e desde o momento em que passou a residir na casa com eles, reconheceu o enteado como filho.
O enteado teve pouca convivência com seu pai biológico até os seus oito anos de idade, sendo muito raras suas participações na vida dele.
Ao analisar o caso, a magistrada observou que o enteado estava de acordo com o pedido do padrasto em ser adotado e que os dois mantém bom convívio desde a infância, sendo ambos reconhecidos como pai e filho pela sociedade.
“Assim como com a regularização da documentação pessoal do mesmo, acerca da exclusão do nome do pai registral e dos respectivos avós paternos, com a inclusão do nome do requerente irá oficializar uma situação que já se encontra ajustada no âmbito emocional, afetivo e social”, afirmou a juíza na sentença.
A causa foi patrocinada pelo advogado Heitor Pontes. O processo tramita em segredo de Justiça.
TJRJ/MIGALHAS.COM.BR
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