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Eleição de síndico durante isolamento social não é válida

TJ/SP considerou que a maioria dos moradores não participou da eleição, que ocorreu no auge da pandemia.

A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que negou reconhecimento de ata de eleição de síndico, realizada em um condomínio da Capital paulista em maio deste ano, no auge da pandemia.

A empresa administradora do condomínio não reconheceu a legalidade da assembleia por ela ter acontecido durante o período de isolamento social, o que impossibilitou a participação da maioria dos moradores. O síndico eleito procurou a Justiça para tentar o reconhecimento da eleição

Para o relator do recurso, desembargador Adilson de Araújo, “ainda que tenha sido atingido eventual quórum para deliberação das matérias constantes do edital, não é possível desconsiderar evento excepcional pelo qual passa toda sociedade brasileira e com mais intensidade os moradores da cidade de São Paulo”.

Segundo o magistrado,”o certo é que vários moradores foram impedidos de comparecer ao ato e externar sua vontade, pois optaram em preservar a própria vida, bem como de familiares”.

Adilson Araújo ressaltou, ainda, que “a reunião foi realizada na garagem do primeiro subsolo do próprio condomínio, ou seja, local totalmente inapropriado por estar a cidade enfrentando crise pandêmica”.

  • Processo: 1042765-62.2020.8.26.0100
  • TJSP/MIGALHAS.COM.BR
  • #eleição #síndico #período #pandemia #nulidade
  • Foto: divulgação da Web

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