seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ: Prejuízo de réu por tráfico que não foi ouvido por último é presumido

O interrogatório do acusado é ato da defesa que confere ao réu a oportunidade de dar a sua versão, o que só pode ser feito de modo a exercer o princípio da ampla defesa e do contraditório se ele já tiver assistido à instrução e ouvido as testemunhas, de modo a contrapor-se a elas. Se a oitiva não é feita por último, o prejuízo é presumido.

A 3ª Turma do STJ deu provimento a RESP para anular a condenação de um réu cujo interrogatório foi realizado antes da oitiva das testemunhas. A decisão acaba por relaxar a prisão cautelar por excesso de prazo, com determinação de nova realização do interrogatório pelo magistrado de piso.

O réu fora condenado pelo crime de tráfico de drogas, com base em lei especial (Lei 11.343) e que estabelece um rito diferente da lei geral. Pelo artigo 57, o réu é interrogado antes da oitiva das testemunhas e, após esse procedimento, é dada a palavra, sucessivamente, ao Ministério Público e finalmente ao advogado de defesa.

O artigo 400 do CPP, por sua vez, determina que a oitiva do acusado seja o último ato. Para o relator, ministro Rogério Schietti, este é o rito adequado a ser seguido. “O prejuízo é manifesto e decorre da condenação, mas não apenas dela. Não se deu a oportunidade ao réu de exercer sua autodefesa, momento sagrado a qualquer acusado”.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro concordou e apontou que, no caso do testemunho do réu, o prejuízo é incito se a ordem é invertida conforme a lei especial. “Acho que é um prejuízo difícil de demonstrar. Como que vai indica que o processo tomaria outro rumo se o réu tivesse sido ouvido por último? Penso se não seria uma prova impossível”, concordou o ministro Sebastião Reis Júnior. A ministra Laurita Vaz também acompanhou.

REsp 1.808.389

STJ/CONJUR.COM.BR

#réu #tráfico #ouvido #por #último #prejuízo #presumido

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino