Feito acabou extinto após o promotor aceitar acordo por meio do qual pagou R$ 10 mil.
O advogado defendia seu cliente quando foi acusado pelo promotor – que atua na 2ª promotoria de Justiça do MP/DF perante a circunscrição de Ceilândia -, de desacato de autoridade. Na ocasião, a polícia foi chamada ao local e os envolvidos foram ouvidos pela autoridade policial. Em razão do episódio, a OAB/DF representou pelo crime de abuso de autoridade.
Após o episódio, houve denúncia pelo MPF, assinada pela procuradora regional da República Raquel Branquinho. Ela afirma que o promotor abusou de suas prerrogativas legais, e que a situação não caracterizou crime de desacato.
Acordo
Como a pena relacionada ao suposto crime seria pequena, o MPF ofertou ao denunciado a possibilidade de atender aos requisitos propostos para extinguir o feito. O promotor aceitou a transação penal, pagando R$ 10 mil no acordo.
O tipo criminal a que ele responderia (artigo 4º, letra “a”, da lei 4.898/65) estabelece pena de multa e detenção de 10 dias a 6 meses, conforme previsto no parágrafo 3º do seu artigo 6º. Já o artigo 61 da lei 9.099/95 considera infração de menor potencial ofensivo as contravenções e os crimes a que a lei comine pela máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com a multa. Por isso, o acusado teve o direito ao acordo.
“Pedagógico”
Presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Jr. disse que “o oferecimento de denúncia contra um membro do MP por abuso de autoridade é raro e extremamente pedagógico”. Para Délio, “esse caso é um dos maiores absurdos de que já se noticiou sobre abuso de autoridade, pois se deu no meio de uma audiência, no exercício das funções”.
Por: Redação do Migalhas
#Promotor #Justiça #voz #prisão #advogado #audiência #abuso #autoridade
Foto: divulgação da Web