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Concedida pensão por morte à companheira não indicada como beneficiária do falecido

A companheira de um ex-servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) teve reconhecido, pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o direito ao recebimento de pensão em razão do falecimento do companheiro.

Entre suas alegações contra a sentença, do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu o benefício, o Incra afirmou que a autora não jaz jus ao benefício, uma vez que ela não foi designada como companheira nos assentamentos funcionais do servidor.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, explicou que a “ausência de registro de designação nos assentamentos funcionais do instituidor da pensão não impede o reconhecimento da qualidade de dependente, caso reste demonstrada a união estável”.

Segundo a magistrada, a autora obteve êxito em comprovar a união estável com o instituidor da pensão mediante farta prova documental contida nos autos, inclusive contrato de locação, fotografias, declaração da filha do servidor falecido, cópias de IPVA, notas fiscais, atestados médicos e guias de internação em que consta a parte autora como acompanhante, entre outros.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação nos termos do voto da relatora.

Processo nº: 1011581-19.2017.4.01.3400

Data do julgamento: 08/06/2020
Data da publicação: 10/06/2020

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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Foto: divulgação da Web

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