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Posto de combustível deve reparar danos causados por erro no abastecimento

Decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um posto de combustível a pagar dano material a uma cliente devido a erro no abastecimento de seu veículo, que é movido a diesel e foi abastecido com gasolina, o que ocasionou problemas ao automóvel.

Conforme os autos, em decorrência do combustível utilizado erroneamente, no mesmo dia do abastecimento o veículo da autora apresentou problemas mecânicos, necessitando de reparos. Sendo assim, de acordo com o contexto probatório, o juiz entendeu que ocorreu defeito no serviço prestado pela ré, que foi insatisfatório e inoperante para a finalidade instituída, pois caso prestado com o cuidado e a atenção devidos, o veículo não teria sido danificado.

Sendo assim, para o magistrado, ficou configurado o ilícito atribuído à ré, que deve reparar o prejuízo material sofrido pela consumidora para o conserto de seu veículo, conforme estabelece o art. 6º, VI, da Lei 8.078/1990.

Desta forma, de acordo com a prova documental produzida, o juiz considerou razoável e proporcional o valor do dano apontado, correspondente a R$3.500,00, sobretudo porque a ré, embora tenha impugnado a pretensão inicial, não apresentou contraprova satisfatória para afastar o direito da autora.

Cabe recurso da decisão.

PJe: 0710398-47.2020.8.07.0016

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Foto: divulgação da Web

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