Em meio a recomendações das mais diversas autoridades de saúde para que todos fiquem em isolamento social, problemas com vizinhos barulhentos têm se intensificado cada vez mais.
Mas não é de hoje que vizinhos inconvenientes causam problemas – e existe uma forma mais barata e rápida de resolver isso do que simplesmente entrar com uma ação judicial.
Vamos supor que seu vizinho promova festas constantemente e isso impossibilita que seus filhos estudem e que você desfrute do seu tempo de relaxamento.
Você tentou conversar algumas vezes e até chegou a chamar a polícia,
Mesmo assim, é só a viatura ir embora que o barulho retorna.
Um verdadeiro inferno.
O vizinho com som alto está cometendo um crime?
A princípio, a conduta reiterada de um vizinho barulhento se trata de uma clara violação de seu direito ao sossego, o que é protegido, tanto no âmbito penal quanto no cível (existe até mesmo uma discussão a respeito da tutela desse direito na esfera ambiental).
Trata-se de um direito protegido pela lei das contravenções penais, DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941 – em seu Artigo 42, assim como no artigo 65 do mesmo código.
Porém, em um primeiro momento, movimentar todo o aparato judicial em razão do seu vizinho barulhento não se apresenta como a atitude mais correta ou (principalmente) eficaz.
O direito penal no brasil é entendido como a ultima ratio e realmente não se trata de um caso de polícia. Seria uma desproporção gigante prender um indivíduo somente por dar festas na sua casa.
Então, o que fazer? Vou ter que admitir o som alto do meu vizinho?
Por óbvio que não.
É aí que entra a Notificação Extrajudicial.
Como a Notificação Extrajudicial pode ajudar no caso de um vizinho barulhento?
Inicialmente, é preciso deixar bem claro que um processo judicial no brasil costuma ser caro e pode levar longos anos. Sem falar que nenhum juiz vai olhar com bons olhos um caso em que alguém resolve acionar o judiciário na primeira oportunidade que tem um problema com seu vizinho.
Já ouviu a famosa expressão que o seu direito termina onde começa o do vizinho? É exatamente isso que ocorre aqui.
As festas barulhentas violam seu direito ao sossego, sendo, recomendável, portanto, informar ao vizinho que tal ato está perturbando seu sossego e que, caso você ele não cesse tal atitude, você tomará as medidas cabíveis.
A notificação extrajudicial pode resolver seu problema de forma rápida, barata e eficaz.
Como o próprio nome já diz, a Notificação Extrajudicial trata-se de uma notificação feita fora de um processo, com intuito de alertar/dar ciência para alguém (pessoa ou empresa) sobre um requerimento, pedido ou problema, com intuito de solucionar o conflito sem que seja necessário o acionamento do poder judiciário.
A Notificação Extrajudicial é tutelada pelo Código de Processo Civil de 2015, no artigo 726 e costuma ser utilizada para:
- Solicitar uma cobrança de um valor devido e não pago,
- Solicitar o cumprimento de uma obrigação (por exemplo, instalar um aparelho).
- Solicitar que se abstenha de realizar algo, como parar de realizar festas barulhentas.
- Solicitar um documento a alguém.
- Solicitar que cesse alguma cobrança, muito comum em empresas enormes com vários clientes (telefônicas em geral).
- Entre um infinidade de alternativas.
Como dito acima, trata-se de um documento com uma proposta de acordo antes de levar o caso para o judiciário. Caso seja bem elaborada ela conterá todos os prejuízos possíveis que a parte poderá sofrer no caso de resistir à pretensão do notificante.
Trata-se, portanto, de um aviso formal: “Vizinho, pare de ferir meu direito ao sossego ou então você será processado pela lei de contravenção penal e, ainda, pelo código civil, pois requisitarei a um juiz que proíba de me perturbar e, ainda, requisitarei indenização por danos morais”
Na grande maioria dos casos, se a sua pretensão for legítima, o vizinho respeitará seu direito.
Agora, na hipótese de uma negativa infundada por parte do vizinho, será possível demonstrar para o juiz sua boa-fé para resolver o problema de maneira amigável.
Lembra aquele juiz que provavelmente iria olhar o caso como um desperdício de tempo se você movesse a ação sem tentar resolver o problema de maneira autônoma?
Quando você tenta solucionar seu problema com uma Notificação Extrajudicial, você está provando para ele que não é um simples aborrecimento e que você tentou resolver a questão de todas as formas possíveis antes de mover a ação.
Isso pode, inclusive, ser um argumento a mais para a configuração do dano moral, como tribunais do Brasil inteiro têm se posicionado. Exemplo disso é a decisão da 13ª Câmara Cível do TJMG, veja:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. RUÍDO EM EXCESSO PROVENIENTE DE APARELHO DE AR CONDICIONADO. INSTALAÇÃO EM PRÉDIO VIZINHO. DESCONFORTO. INTERFERËNCIA AO SOSSEGO E À SAÚDE. PROVA TÉCNICA. RELATÓRIO DE MEDIÇÃO DE NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA. CONSTATAÇÃO DOS RUÍDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESATENDIMENTO AOS LIMITES LEGALMENTE PERMITIDOS. INCONVENIENTE QUE ASSEGURA SOFRIMENTO PSICOLÓGICO APTO A CONFIGURAR LESÃO EXPATRIMONIAL. RECALCITRÂNCIA DA REQUERIDA AO ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. Vislumbra-se a configuração do dano moral indenizável, seja porque a requerida provocou ruídos que superavam o nível permitido pela legislação, e a sua conduta omissiva ao não debelar o incômodo quando instada a isso. (TJMG – Apelação Cível 1.0024.14.280355-0/002, Relator (a): Des.(a) Alberto Henrique , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/03/2019, publicação da sumula em 22/03/2019)
A autocomposição, portanto, pode ser uma alternativa muito mais barata, rápida e eficaz para lutar e garantir seus direitos. Converse com um profissional e considere essa antes de se comprometer em um processo que pode se arrastar por anos e terminar com mais dor de cabeça do que começou.
E você, advogado, o que faz nessas situações? Concorda com a postura que defendemos ao longo do artigo? Estou ansioso pelos comentários e para compartilhar conhecimento
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Gustavo Richard
Tributarista.
UFMG. Monitor de Processo Civil I Monitor de Processo Civil II Monitor de Processo Civil III Monitor de Processo Civil – Coisa Julgada Pesquisador no Projeto – Observatório do Judiciário (31) 99758-7447 https://www.linkedin.com/in/gustavorichard/
Fonte: guustavorichard.jusbrasil.com.br
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