Uma dúvida muito frequente de quem recebe pensão alimentícia.
O indivíduo que completa 18 anos atinge a maioridade civil e torna-se responsável pelos seus atos.
Uma vez fixado os alimentos, por meio de processo judicial, é necessário que o genitor ingresse com uma ação de exoneração de alimentos, para que não seja mais obrigado a pagar pensão, desde que provado que o alimentado (a) ainda possui necessidade da verba.
Caso não haja sentença decretando a exoneração dos alimentos, esses serão devidos mesmo após os 18 anos.
Outro ponto fundamental que envolve essa questão, consiste na possibilidade de os alimentos se estenderem até quando o alimentado (a) concluir a faculdade ou curso profissionalizante. Apesar de não previsto em lei, esse entendimento é pacífico nos Tribunais.