É necessário considerar alguns pontos do saber jurídico.
O primeiro é saber quais familiares podem ser considerados herdeiros. Sobre isto, o Código Civil leciona que podem ser considerados herdeiros necessários os descendentes (filho),em concorrência com o cônjuge/companheiro. Se não tiver filhos, os ascendentes (pais) em concorrência com o cônjuge/companheiro sobrevivente. Se não tiver filhos, nem pais, o cônjuge/companheiro herdará tudo. Se não tiver filhos, nem pais, nem cônjuge/companheiro, os herdeiros serão os parentes colaterais (irmãos, primos, tios).
Em relação às dívidas, os herdeiros devem cancelar todos os cartões do falecido para evitar juros e multa.
Diante disso, questiona-se: Eu irei herdar as dívidas do meu pai após seu falecimento?
Pois bem, de acordo com o art. 796 do Código de Processo Civil, quem paga as dívidas do falecido é o espólio. Vejamos a letra da lei: Art. 796. “O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que na herança Ihe coube.”
Nesse sentido, conclui-se que os filhos não pagam as dívidas dos pais, mas sim o espólio. Não existe herança de dívidas, tendo em vista que é o patrimônio do “de cujus”que será responsável pelo pagamento destas, seja o valor suficiente ou não.