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Motorista será indenizada em R$ 4 mil por ter sido cobrada por infrações sem ter sido notificada

Uma motorista entrou na justiça em Cascavel depois de ter seu nome incluído no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) por uma dívida junto ao DER/PR (Departamento de Estradas e Rodagem). Ela descobriu que os débitos se referem a infrações cometidas em 2011 e 2012 e que portanto estariam prescritas. A notificação de suspensão que teria sido emitida nunca chegou para cumprir a finalidade de dar ciência à motorista.
“A lei prevê duas notificações distintas: uma para aplicar validamente a penalidade e outra para notificar o proprietário ou infrator acerca da sanção que lhe foi imposta. No entanto, do cotejo probatório acostado aos autos, percebe-se que não ficou demonstrada a existência da notificação da autora, nem da instauração de processo administrativo”, disse a juiza leiga Thaís Garcia Fávero.

Também foi considerado que o débito estava prescrito, cabendo dano moral pela inclusão do nome da motorista como inadimplente.

“Resta evidente que o débito da autora encontra-se prescrito, sendo a inclusão, ocorrida apenas em 2018, indevida. Em razão disso o pedido de indenização por danos morais deve ser acolhido. Tem-se que a cobrança é ilegítima, e, portanto, a inserção em banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito é suficiente para caracterizar demérito pessoal, ofensa aos predicados da honra, bom nome e honestidade”.

Cabe recurso da decisão.

Por Mariana Lioto
Fonte: cgn.inf.br

#motorista #multa #trânsito #notificação #dupla

Foto: divulgação da Web

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