A OAB gaúcha expediu nota oficial ontem (6) para informar “as providências adotadas em relação a dois advogados envolvidos em investigação da Polícia Civil e do Ministério Público”. As denúncias envolvem a apresentação de laudos médicos falsos para amparar pedidos judiciais de prisão domiciliar para apenados do sistema penitenciário. E também captação irregular de clientela.
O presidente Ricardo Breier, com rapidez, ante “a gravidade e ampla repercussão, pública e negativa, dos fatos imputados aos profissionais” suspendeu o exercício profissional dos advogados L.H. e A.C.N.
Em boa hora a Ordem suspendeu os dois indignos. Mas – por força de uma norma tosca e malfeita – a entidade não pode oficialmente divulgar os nomes deles, enquanto não houver trânsito em julgado da decisão. Assim, os banidos temporariamente, do jeito oficial, são L.H. e A.C.N. A lei cheira a dissimulado corporativismo, não é?…
Pois o Espaço Vital anuncia com todas as letras que os punidos são os advogados Leandro Horstmann (nº 87.255) com escritório em Gravataí, e Antenor Colombo Neto (nº 72.874), com escritório em Cachoeirinha.
A propósito, por que não se altera essa lei que só permite a divulgação das iniciais dos anjos? O ministro Celso de Mello, do STF, já proferiu longos votos e assinou apreciáveis artigos de doutrina sobre o princípio constitucional da publicidade dos processos. Os calhamaços jurídicos contém apreciáveis fundamentos para a mudança. Basta querer.
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