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Justiça manda INSS corrigir aposentadoria

Aposentados conseguem o direito de incluir contribuições mais antigas no cálculo da renda mensal inicial e valor do benefício mais que dobra

Por MARTHA IMENES

O direito de aposentados do INSS de acrescentar as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios, e não só usar a média dos maiores recolhimentos após essa data, garante a correção do benefício, em alguns casos, em mais de 200%. Três sentenças que O DIA teve acesso apontam correções de 139,81%, 202,5% e 248,25%. A ação é conhecida como Revisão da Vida Toda.

“Cada vez mais nossa expectativa aumenta no reconhecimento desse direito. O que esperávamos que fosse acontecer, vem se concretizando através de decisões favoráveis nesse início de ano”, comenta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

O especialista orienta quem pensa em entrar com processo judicial. Segundo ele, é necessário comprovar que os pagamentos foram feitos antes de julho de 1994 e que a Previdência não considerou as contribuições anteriores ao período.

Decisões recentes
Sentença da 10ª Vara Federal, de São Paulo, corrigiu a aposentadoria de J.N.C, de 68 anos. O segurado se aposentou em fevereiro de 2016 e teve as contribuições posteriores a 1994 utilizadas no cálculo. Com isso, o benefício subiu de R$ 2.544,15 para R$ 6.101,06, uma alta de 139,81%. “A previsão de atrasados, neste caso, até o momento é de R$ 175,9 mil”, informa o advogado.

Outra decisão, desta vez do Tribunal Regional Federal 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, resultou em correção de 248,25% para M.C.A.C., 70, com o benefício concedido em outubro de 2014. Ele recebe R$ 1.632,85 e ganhará R$ 5.686,49, com atrasados de R$257.221,63. Ainda cabe recurso do INSS nas duas decisões.

Quem tem direito a pedir a correção

E quem pode entrar com a revisão da vida toda? De acordo com o advogado Murilo Aith, tem direito a requerer a correção os aposentados do INSS que não tiveram as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 incluídas no cálculo dos benefícios. Para entrar com o processo é preciso comprovar que os pagamentos foram feitos neste período e que a Previdência descartou as contribuições.
Para quem estava no mercado, a metodologia pode representar perdas consideráveis quando o benefício é concedido. Se o salário na ocasião era mais alto, a perda é maior.

De acordo com Murilo Aith, para saber se tem direito os aposentados precisam ter dado entrada no benefício que recebem depois de 1999. Além disso a aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99. Aith orienta verificar se vale a pena ajuizar a ação, se a inclusão das contribuições anteriores vai alterar o valor.

FONTE: O DIA
#justiça #aposentadoria #INSS #correção
Foto: divulgação da Web

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