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STJ tranca inquérito sobre tentativa de furto de R$ 10 em bananas

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o trancamento do inquérito policial que investigava uma a funcionária de um supermercado, primária, por uma suposta tentativa de furto de uma penca de bananas, avaliada em R$ 10.

Consta nos autos que, após encontrar as bananas no armário da funcionária, a dona do estabelecimento comercial registrou um boletim de ocorrência contra a mulher e, então, o inquérito policial foi instaurado.

Acionada, a Defensoria Pública fez um pedido à autoridade judicial para aplicação do princípio da insignificância, apontando a atipicidade material da conduta. “A investigação policial não deve prosseguir, porquanto não há, na conduta praticada, ofensividade ao bem jurídico tutelado. Ainda que se entenda que o bem jurídico sofreu algum tipo de lesão, esta deve ser reputada insignificante”, pontuou o Defensor Rodrigo César Jeronymo. Ele também apontou que o caso revela exemplo de furto famélico “no qual o agente subtrai pequenas quantidades de gêneros alimentícios que serão destinados a própria subsistência “.

Em primeira instância, o Juiz havia acatado o pedido da Defensoria Pública para trancar o inquérito. “Aceitar a imputação e dar prosseguimento ao inquérito policial consiste dispêndio desnecessário de energia e de capacidade técnica de todos os envolvidos (policiais, representante do Ministério Público, funcionário etc.), o que contraria o bom senso e o indispensável zelo pelas despesas do Estado”, pontuou o Magistrado.

No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), e os Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Criminal acataram o pedido feito pela Promotoria.

A Defensoria, dessa forma, impetrou habeas corpus perante o STJ, defendendo novamente a aplicação do princípio da insignificância, diante da atipicidade material da conduta. “O inquérito policial foi instaurado para investigar a subtração de uma penca de bananas, avaliada em apenas R$ 10. O bem foi recuperado e restituído à empresa vítima, que não suportou prejuízo. A paciente é primária”.

No julgamento do habeas corpus, o Ministro Ribeiro Dantas observou que o caso autoriza o trancamento do inquérito. “A paciente, além de primária, está sendo acusada do furto de uma penca de bananas avaliada em dez reais, valor muito aquém dos 10% do salário mínimo atual. Ainda, tem-se que o alimento foi imediatamente devolvido ao estabelecimento comercial, e a paciente foi imediatamente demitida por justa causa”. Dessa forma, o Ministro concedeu ordem para restabelecer a decisão proferida em primeira instância, determinando, assim, o trancamento do inquérito policial.

Fonte: Defensoria Pública de SP

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Foto: divulgação da Web

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