O Tribunal de Justiça do Ceará puniu com um afastamento de dois ano o juiz E. G. M., por baixa produtividade, faltas frequentes e pouca eficiência na prestação de serviços. A medida foi determinada pelo pleno do poder judiciário cearense na quinta-feira (10).
Conforme o Ministério Público do Ceará, há provas que indicam que o juiz praticou “infração disciplinar ao violar os deveres funcionais de assiduidade, presteza, pontualidade e diligência”.
O Ministério Público solicitou a aposentadoria forçada do servidor, mas os desembargadores presentes na sessão de quinta-feira determinaram o afastamento temporário. Em março de 2018, o Tribunal de Justiça do Ceará determinou a aposentadoria compulsória de um outro juiz por baixa produtividade.
Abalo emocional e cursos no exterior
Em sua defesa, o magistrado alegou que houve “falta de estrutura e apoio de servidores no Juizado da Violência Doméstica”. E. G. argumentou ainda que entre 2016 e 2017 teve que responder a outro processo administrativo disciplinar, o que “causou abalo emocional e impactou negativamente na produtividade”.
O juiz acrescenta que, durante o período, participou de cursos de aperfeiçoamento profissional em Fortaleza e no exterior. Por essas razões, pediu a improcedência do processo ou aplicação de pena.
*Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará em sessão que afastou juiz por baixa produtividade e excesso de faltas — Foto: TJCE/Divulgação
Fonte: g1.globo.com
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