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OAB-RS é condenada a pagar R$ 10 mil por dizer que juiz achacou advogadas

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB-RS) terá de pagar R$ 10 mil reais a um juiz do trabalho por dano moral. A indenização foi estabelecida em sentença da juíza substituta da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, Paula Beck Bohn, publicada em 9 de maio. O processo foi movido pelo advogado Fábio Milman, que defende o juiz do trabalho Guilherme da Rocha Zambrano. O magistrado se sentiu ofendido com desagravo publicado pela entidade em sites jurídicos e pelo próprio portal da OAB-RS e decidiu ingressar com a ação em 2015.

Diante dos fatos supostamente praticados pelo juiz do trabalho, a OAB-RS decidiu publicar desagravo em sites jurídicos. Uma das postagens assinadas pelos conselheiros da entidade Maria Cristina Carrion Vidal de Oliveira e Gilberto Eifler Moraes sustenta que “os fatos referem-se à forma deselegante e antiprofissional com que o magistrado conduz suas audiências e interfere na relação entre cliente e advogado, inclusive na contratação de honorários”. Afirmavam ainda que “a linguagem desrespeitosa utilizada pelo julgador em audiência, ofendendo tanto o trabalho realizado pela advogada no exercício da sua profissão, como colocando em desconfiança seu caráter e sua atuação, culminou na perda do cliente por parte da advogada. Já a colega Raquel foi achacada para que não cobrasse honorários contratuais de forma incisiva e deselegante”.

Conforme a sentença da juíza, “a descrição dos fatos, no teor do desagravo e das notícias acima, não se confirma integralmente. A prova produzida no processo não corrobora a afirmação de que o autor tenha praticado a conduta de ‘achacar’, qualificada como ‘de forma incisiva e deselegante’”. A magistrada também decidiu que, “de acordo com a prova produzida neste processo, portanto, a conduta atribuída ao autor, na nota de desagravo, não resta confirmada, isto é, não se pode afirmar que Guilherme da Rocha Zambrano, efetivamente, cometeu a conduta de achacar advogada, de forma incisiva e deselegante”.

A juíza substituta também afirma, em sentença, que “o teor da nota ultrapassou o limite necessário ao fim almejado, com referências ofensivas ao magistrado que seriam dispensáveis, nada obstante o entendimento da OAB de que alguma resposta da entidade sobre a relação entre o autor e a advocacia local devesse ser adotada naquele momento. Segundo a prova destes autos, houve excesso da ré (OAB) nas medidas adotadas para a defesa das prerrogativas da classe. Nesse contexto, cabe apontar a proporção que tomou tal divulgação nos diferentes âmbitos da vida do autor”.

O presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, afirma que se trata de sentença de primeiro grau, passível de reexame:

_ Vamos recorrer. A OAB agiu dentro dos limites permitidos no desagravo, não maculando a pessoa do magistrado. E, sim, nos pronunciamos pelo ato de ofensa ao advogado no exercício de sua profissão e, por consequência, à advocacia gaúcha.

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região, Carolina Gralha, se manifestou em nome de Zambrano.

— A associação tem como uma de suas responsabilidades representar seus associados, principalmente por aquilo que atinge suas prerrogativas e sua moral. O juiz sofreu desagravo pela OAB e, a partir daí, procurou a associação e, prontamente, demos assistência. Durante a instrução processual, foi reconhecido que os fatos usados para desagravar as advogadas não eram verdadeiros.

Fonte: JF

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Foto: Pixabay

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