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STJ: ser servidor não é causa automática de aumento de pena por fraude

Por Gabriela Coelho

O fato de um condenado por fraude a concurso ser servidor público não autoriza o aumento imediato da pena. Para aplicação da qualificadora, é preciso provar que o servidor se valeu do cargo para cometer o crime, decidiu, por unanimidade, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (27/3).

A seção seguiu o voto do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ele cassou a pena estabelecida no acórdão local por entender que houve violação à jurisprudência do STJ.

“Para que haja a incidência da causa de aumento é imprescindível que se prove que o servidor público utilizou das facilidades que o cargo lhe proporciona para a prática do intento criminoso”, disse.

Em relação ao regime de prisão, o homem foi enquadrado no fechado. Na decisão desta quarta-feira, no pedido da defesa para ir para o semiaberto, o ministro decidiu que cabe ao tribunal de origem avaliar se cabe ou não ir para o semiaberto.

No caso, o colegiado analisou uma reclamação sobre aumento de pena aplicada a um ex-servidor do Banco Central condenado por fraude em concurso público, ocasião em que houve a chamada “cola eletrônica”. Entretanto, o concurso não tinha qualquer referência e relação com o cargo de funcionário do BC.

RCL 37.247

FONTE: CONJUR/STJ

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