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Igreja deve indenizar por poluição sonora

A 35ª Câmara de Direito Privado manteve sentença que condenou igreja a indenizar vizinha, em R$ 2 mil, por excesso de barulho causado por instrumentos musicais. Segundo os autos, desde que foi inaugurada, a igreja passou a provocar poluição sonora acima dos níveis permitidos, gerando perturbação no sossego da vizinhança.

Após vistoria no local, a Prefeitura comprovou que o ruído estava além do tolerável, ultrapassando os limites estabelecidos pela legislação municipal e regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A própria ré admitiu ter dificuldade em respeitar os limites sonoros em suas atividades.

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Melo Bueno e Gilberto Leme.

Apelação nº 1001121-19.2017.8.26.0271

TJSP

#poluição #sonora #igreja #danomoral

Foto: divulgação da Web

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