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Inadimplentes devem ressarcir instituições financeiras pelos custos com cobrança

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu válida cláusula contratual que impõe o ressarcimento, em favor da instituição financeira, do custo administrativo de cobrança de consumidores inadimplentes.

Estima-se que número de consumidores inadimplentes no país chegou a 60,4 milhões em agosto, mesmo número em relação a julho, mas 1,85% acima do mesmo período do ano passado, segundo estudo da Serasa Experian.

O advogado Arthur Ongaro, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, alerta que os consumidores podem ser cobrados quando constar no contrato de empréstimo ou financiamento cláusula na qual o devedor responde pelos prejuízos que o seu inadimplemento causou. “Essa prática é comum nos contratos de empréstimo de instituições financeiras e demais empresas autorizadas a funcionar pelo Banco Central”, diz Ongaro.

Para realizar a cobrança, o credor deverá informar ao devedor os valores que compõem a dívida, detalhando os encargos do contrato (juros, mora, etc) e as despesas de cobrança (como telefonia, correio, etc). “O credor, caso venha a ser questionado pelos valores das despesas de cobrança, deverá comprovar se houve realmente esses custos”.

Ongaro explica que geralmente os credores têm interesse em renegociar as dívidas e que cada caso é analisado individualmente.

Dicas para negociar suas dívidas:

• Calcule o tamanho da dívida: muitas vezes o devedor acha que não conseguirá resolver sua situação, o que não é verdade. Com planejamento isso é possível, sim, e o primeiro passo é saber a soma total das dívidas;

• Analise quanto pode pagar por mês: sabendo quanto deve, reestruture suas finanças, colocando tudo no papel. Depois disso você saberá exatamente quanto e quando será possível fazer a proposta ao credor. Não se esqueça de calcular despesas com imprevistos (como médico, dentista, remédios, etc);

• Contate a empresa para a qual está devendo: ao contatar a empresa, procure pelo setor responsável por negociações. Esclareça sua situação e proponha um plano de pagamento (parcela e prazo);

• Negocie prazo, mora e juros: se o devedor tem mais de uma dívida é importante saber o valor total devido, isso para avaliar se há uma linha de crédito no mercado que tenha juros mais baixos, pois às vezes vale a pena fazer uma nova dívida (mais barata) e liquidar todo o restante.

http://www.investimentosenoticias.com.br/
Assessoria de Imprensa

Foto: divulgação da Web
#bancos #custosfinanceiros #inadimplentes

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