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Cliente de banco consegue anulação de tarifa de serviços administrativos

O juiz de Direito Rogério de Assis, da 21 ª vara Cível de Curitiba/PR, declarou nula a taxa denominada de “TSA – tarifa de serviços administrativos”, cobrada de uma cliente por uma instituição financeira. Para o magistrado, o CDC positivou o entendimento de que é abusiva toda cláusula que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de obrigação do fornecedor.

A cliente ajuizou ação contra o banco defendendo a abusividade da cobrança da taxa administrativa “TSA”. A instituição financeira, por sua vez, alegou plena validade da cobrança, posto que ela está amparada em resolução do Bacen.

Ao analisar o caso, o magistrado aplicou à situação o CDC. De acordo com o magistrado, o código classifica como abusiva toda cláusula que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de obrigação do fornecedor e concluiu: “a taxa TSA nada mais é do que o ressarcimento de valores de responsabilidade única do fornecedor pelo consumidor”.

Assim, declarou nula a cobrança da referida taxa, determinou o ressarcimento na forma simples dos valores já cobrados e, em virtude do reconhecimento da abusividade, declarou o afastamento da mora e dos encargos dela decorrentes.

O advogado Julio Engel, do escritório Engel Rubel Advogados, atuou em defesa da cliente.

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