seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

CNJ aplica censura a juiz que deu voz de prisão a funcionários da TAM

Magistrado teria sido impedido de embarcar quando sistema eletrônico da TAM não leu o código de barrar de seu cartão de embarque

Na sessão desta terça-feira, 14, os conselheiros do CNJ decidiram aplicar pena de censura por abuso de poder ao juiz Marcelo Testa Baldochi, do MA, que em 2014 deu voz de prisão a funcionários da TAM. À época, o magistrado não conseguiu ter acesso ao avião porque tentou resolver problemas com cartão de embarque quando os procedimentos para os passageiros já haviam sido encerrados.

Ao analisar o caso, o conselheiro Arnaldo Hossepian, relator, considerou que o juiz manifestou comportamento incompatível com o cargo que ocupa, determinando a prisão de pessoas sem que houvesse respaldo legal para o ato. Ao elaborar seu voto pela aplicação da pena de censura ao juiz, o conselheiro citou a resolução do CNJ 135/11 e a lei orgânica da magistratura nacional, as quais dispõem sobre a negligência no cumprimento dos deveres do cargo de juiz.

“O magistrado agiu com excesso ao determinar a prisão dos funcionários, violando o dever de manter conduta irrepreensível.”

Pela pena, o juiz não pode figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contando da imposição da pena.

Relembrando

Em dezembro de 2014 o magistrado teve acesso ao avião com destino a São Paulo negado pelo fato de o sistema eletrônico da TAM não ter lido o código de barras de seu cartão de embarque. Ao tentar emitir um novo cartão no guichê da companhia, ele foi informado da impossibilidade de fazer a viagem, já que os procedimentos para o embarque de passageiros haviam sido encerrados.

Durante o voto, o relator relembrou que o magistrado responde a outros dois PADs no Conselho por interferência nas decisões de colegas juízes e outras irregularidades na condução de ações judiciais. Em 2016, o CNJ determinou o afastamento do juiz do cargo.

Fonte: Migalhas/CNJ

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor