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STF suspende decisão que determinava pagamento de servidores da educação de MG até quinto dia útil do mês

O ministro Dias Toffoli, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que determinou o pagamento dos servidores públicos da educação estadual até o quinto dia útil de cada mês. A decisão foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 78, ajuizada pelo governo mineiro.

A primeira instância da Justiça estadual negou liminar em ação ajuizada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação em Minas Gerais. No entanto, desembargadora do TJ-MG acolheu recurso da entidade sindical e determinou ao Executivo o pagamento integral do salário dos professores no quinto dia útil, sob o fundamento de que tal prática foi consolidada como um costume e não poderia ser suplantada, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana.

No STF, o governo do estado alegou que a decisão questionada contraria jurisprudência do próprio TJ-MG e dos tribunais superiores no sentido da possibilidade de escalonamento no pagamento dos servidores. Sustentou que o aumento dos gastos com pessoal não acompanhou o ritmo do crescimento da receita do estado, tornando inevitável a adoção do escalonamento, método que não fere direito adquirido dos servidores.

Suspensão

O ministro Dias Toffoli verificou que houve, no caso, violação à ordem pública sob os aspectos econômico e administrativo. Ele destacou que, em diversas decisões, o Supremo reconheceu que a situação de agravamento da crise econômica no país autoriza a tomada de medidas excepcionais, entre elas o escalonamento no pagamento dos salários dos servidores públicos.

Toffoli observou ainda que documentos trazidos aos autos demonstram a dificuldade financeira pela qual passa o Estado de Minas Gerais em decorrência da queda das expectativas de arrecadação. “A suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores da educação pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo estado, pondo em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores, no futuro”, concluiu.

SP/AD

Processos relacionados
STP 78

 

STF

Foto: divulgação da Web

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