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Mesmo já separada, mulher cuidou do marido até sua morte e receberá pensão integral

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou o Instituto de Previdência do Município de Mafra a revisar a pensão por morte que uma mulher recebe, com o dever de recalculá-la com base no valor total dos vencimentos do falecido marido, com correção monetária calculada pelo IPCA, além de juros moratórios a contar da citação. O segurado era servidor público municipal, na função de auxiliar de manutenção e conservação. A autora pleiteou o recebimento integral do benefício, negado na comarca mas garantido agora no TJ.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, afirmou que a autora está com a razão, ainda que a mulher estivesse separada judicialmente do de cujus e recebesse verba alimentar no valor de 15% dos vencimentos daquele. A câmara aplicou a “Tese do Distinguish” – quando o caso é totalmente singular e não se amolda aos precedentes.
O processo revela que a apelante retornou ao lar para cuidar do ex-cônjuge enfermo, vítima de acidente vascular cerebral, até seu falecimento. Ficou provada a impossibilidade de custear ajuda profissional para o doente, mesmo por parte de filhos ou de qualquer outra pessoa, sempre por falta de dinheiro.
Outra informação que consta do processo é que os cuidados precisavam ser prestados ao enfermo de modo intermitente, o que impedia a atividade remunerada da autora como faxineira. Não era possível se afastar dele.  “Ficou bem provado que a autora vivia às expensas do instituidor da pensão e dele era dependente”,  ressaltou Boller.
Mesmo que o assunto seja bastante conhecido – pensão por morte devida à ex-esposa, a questão apresentada é extremamente singular. “Analisá-la conforme a literalidade da lei importaria em cominar uma isonomia primitiva, há muito ultrapassada, de tratar os desiguais de forma semelhante”, finalizou o relator. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0000427-45.2011.8.24.0041)
TJSC
Foto: divulgação da Web

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