seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Caixa não pode bloquear conta de aposentada para garantir pagamento de crédito consignado

A Caixa Econômica Federal não pode bloquear cartão de conta corrente na qual uma aposentada recebe salário como forma de quitar uma dívida de empréstimo feito por esta. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, em março, liminar que impede o bloqueio, com o entendimento de que as verbas salariais são impenhoráveis.

Para quitar dívidas de dois empréstimos anteriores, a servidora aposentada do município de Porto Alegre firmou com a Caixa, em 2012, um novo contrato de mais de R$ 100 mil. Durante o ano seguinte, ela renovou esse contrato e também firmou mais uma série de outros empréstimos, enquanto a Caixa debitava em sua conta valores para quitar as dívidas. Porém, nos meses seguintes, por não ter margem de crédito consignado suficiente para o débito direto em conta corrente, a instituição bloqueava o cartão da aposentada.

Ela ajuizou ação com pedido de liminar para que o banco interrompesse o bloqueio do cartão. A aposentada sustentou que a concessão de crédito da Caixa foi imprudente, uma vez que não observou que sua margem de crédito era insuficiente. Ela disse, ainda, que a excessiva concessão de crédito levou-a ao endividamento extremo, comprometendo sua dignidade.

A Justiça Federal de Porto Alegre negou a tutela, e a aposentada recorreu ao tribunal.

A 4ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso. Segundo o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, por mais que não haja ilegalidade na realização do débito direto na conta corrente, a impenhorabilidade de verbas salariais visa a concretizar o princípio da dignidade humana, possibilitando o sustento do devedor. “O bloqueio do cartão de movimentação da conta bancária onde o agravante recebe seu salário configura conduta abusiva da instituição financeira e acarreta, por via transversa, a penhora de verba destinada ao sustento do mutuário e de sua família”, concluiu o magistrado.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Porto Alegre.

TRF4

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Pessoa com visão monocular obtém isenção do IPI na aquisição de veículo
Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova