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TJMT retira cautelar que obrigava sócia fechar loja acusada de receptação

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou decisão da 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar e Custódia de Cuiabá, que havia exigido como medida cautelar a suspensão das atividades econômicas de uma oficina de motocicletas na capital.
O caso aconteceu em junho de 2017, quando a Polícia Civil adentrou o estabelecimento Moto Bala, desprovidos de mandado judicial, e encontrou dois motores adulterados. A sócia da oficina foi presa e em audiência de custódia a magistrada impôs – como medida cautelar – o encerramento das atividades comerciais da oficina até a conclusão processual.
Os desembargadores do TJMT entenderam que essa medida extrema é um equívoco e precisa ser corrigida. “Condicionar o funcionamento da empresa-impetrante ao término da instrução processual pode representar, na verdade, o encerramento das suas atividades, pois honrar os seus compromissos jurídicos tornar-se-ia tarefa inviável sem a injeção do lucro rotativo a ele inerente”, pontou o desembargador e relator em substituição legal, Pedro Sakamoto.
Além disso, narra a decisão que a prisão da sócia-proprietária é ilegal, uma vez que há uma ‘pessoa jurídica’ a ser alcançada pelos condões da lei. “A literalidade do texto pode conduzir a ideia de que o juízo impôs a suspensão da atividade comercial da impetrante que, sendo pessoa jurídica e estranha ao processo penal, não poderia ser atingida nas circunstâncias narradas (prisão dos sócios)”, explicou.
Por fim, o magistrado explicou que não se visualiza risco que sustente a medida proibitiva imposta à impetrante, “que inegavelmente viola direito líquido e certo ao livre exercício de atividade comercial e de serviços, presumidamente lícita”.
TJMT

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