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TJMT: Atraso de seguro não gera cancelamento automático

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão de Primeira Instância que condenou o Banco Cooperativo Sicredi S.A. e a Icatu Seguros S.A. a pagarem sinistro no valor de R$ 15 mil referente a um seguro de vida após a morte do segurado. A esposa do falecido ingressou na Justiça para que as empresas bancassem o prêmio, no ano de 2013, data do falecimento do seu marido em Tangará da Serra (239 km a médio-norte de Cuiabá), mas não obteve êxito.
Segundo consta dos autos, as instituições financeiras alegaram que não houve pagamento das parcelas do seguro. Porém, o desembargador e relator do caso, Sebastião Barbosa Farias, argumentou que já está pacificado que o atraso de parcela do prêmio de seguro não enseja o cancelamento do mesmo.
“Ainda que haja previsão contratual neste sentido, tendo em vista a inexistência de interpelação prévia do consumidor, restou caracterizado o cancelamento unilateral e indevido de seguro, razão pela qual se impõe a condenação da seguradora ao pagamento da apólice de seguro”, afirmou.
Os magistrados que analisaram o caso não vislumbraram a comprovação da notificação, por parte da seguradora, da alegada inadimplência. Além disso, a conta na qual era debitado automaticamente os valores do seguro possuía fundos. “Não se vê nos autos a inadimplência, ou seja, não há comprovação acerca da inexistência de fundos para que o débito mensal fosse realizado. Neste passo, não se vislumbra de fato qualquer notificação da seguradora quanto à inadimplência, de forma a comunicar o segurado/apelante a ausência de pagamento e as consequências de tal conduta”, complementou.
Além do sinistro, as empresas terão de corrigir o montante com juros de mora de 1% ao mês a partir na citação e correção monetária a partir da contratação do seguro. Foram condenadas, também, de forma solidária, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
O processo foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Privado. Participaram do julgamento os desembargadores Clarice Claudino da Silva (primeira vogal convocada) e João Ferreira Filho (2º vogal).
Veja mais na Apelação 77956/2017.
TJMT
foto pixabay

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