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Mantida condenação de ex-deputado federal que contratou a neta como funcionária fantasma

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento às apelações interpostas por ex-deputado federal e sua neta contra sentença do Juízo da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, que condenou os apelantes pelo crime de improbidade administrativa, previsto no art. 12 da Lei nº 8.429/1992.

Consta dos autos que o ex-deputado federal contratou sua neta para o cargo de secretária parlamentar do seu gabinete em dois períodos compreendidos entre 2003 e 2005. Entretanto, a documentação juntada nos autos comprova que a neta do ex-deputado não exerceu o cargo por razão de incompatibilidade de horários, pois cursava engenharia e estagiava em uma empresa. A tabela de horários da mulher demonstrava uma jornada que variava entre 15, 17 e até 19 horas por dia.

A relatora do caso, desembargadora federal Mônica Sifuentes, elucidou que os documentos acostados aos autos demonstram que de fato os réus praticaram ato de improbidade, caracterizando enriquecimento ilícito (art. 9º, caput), lesão ao erário (art. 10, caput), bem como atentando contra os princípios da Administração Pública (art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa).

A relatora salientou ainda que o procurador regional da República esclareceu em seu parecer que não existe nos autos nenhuma prova documental que comprove ou que dê, ao menos, indícios de que a neta do ex-deputado exercia alguma das atribuições destinadas aos secretários parlamentares. Para a desembargadora federal, diante desses fatos não restam dúvidas sobre a autoria, a materialidade e o dolo dos réus na prática do ato de improbidade administrativa.

Acompanhando o voto da relatora, o Colegiado negou provimento às apelações. A decisão foi unânime.

Processo nº: 2009.34.00.029292-2/DF

TRF1

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