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Bloqueio de cartão sem comunicação prévia gera indenização

A juíza de Direito Soníria Rocha Campos D’Assunção, da 1ª turma Recursal do TJ/DF, manteve sentença do 3º juizado Cível de Brasília, que condenou o BB a indenizar um cliente que teve cartão de crédito bloqueado sem comunicação prévia.

De acordo com os autos, o homem fez tentativas de utilização do cartão em máquinas, dias e horários diferentes, porém nenhuma obteve êxito. Recorreu a Justiça, pois o bloqueio aconteceu sem a devida comunicação, caracterizando falha no serviço bancário.

Em 1ª instância, o juízo condenou o banco ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. Inconformado, o BB recorreu.

Na decisão, a magistrada ponderou que a responsabilidade do banco é objetiva. Citando o art. 14 do CDC, alegou que “a falha constitui fortuito interno, de risco inerente à atividade comercial da instituição bancária fornecedora”.

Para ela, os critérios avaliados no juizado Cível encontram-se dentro dos padrões da razoabilidade e proporcionalidade.

“O valor fixado não é apto a gerar o enriquecimento da recorrida, nem o empobrecimento da empresa recorrente, razão pela qual não merece reforma.”

Sendo assim, manteve indenização em R$ 3 mil.

Processo: 0726958-06.2016.8.07.0016
FONTE: TJDFT/MIGALHAS
FOTO PIXABAY

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