8) Não Incide Imposto de Renda sobre a indenização por danos morais. (Súmula 498/ STJ) (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC)
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. “Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais” (STJ, Súmula 498). Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1351911/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 11/03/2013)
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