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Decisão determina que jogador vá para Varginha

O juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) da comarca de Contagem, Wagner de Oliveira Cavalieri, deferiu nesta sexta-feira, 28 de abril, pedido do sentenciado B.F.D.S. para cumprir o restante de sua pena em Varginha. O magistrado entendeu que os requisitos necessários para o deferimento do pedido foram atendidos, entre eles, a demonstração de boa-fé do sentenciado que se apresentou espontaneamente diante da expedição da ordem de prisão.

O juiz esclareceu que, antes da soltura, B.F.D.S. cumpria pena na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Santa Luzia e perdeu a vaga após ter sido colocado em liberdade. Diante da nova ordem de prisão, ele deveria voltar ao sistema prisional comum. Nesses casos, é praxe, no sistema prisional mineiro, que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), através de sua Superintendência de Gestão de Vagas, determine num primeiro momento o local onde cada condenado cumpra sua pena privativa de liberdade.

Todavia, havendo pedido de transferência da execução pelo sentenciado, através de seu defensor, impõe-se a análise pelo juízo que acompanha o cumprimento da pena. Além de o juízo destinatário ter que aceitar a transferência, os requisitos relativos à previsibilidade de fuga ou de perigo para a segurança devem ser analisados. O juiz da 1ª Vara Criminal de Varginha, Oilson Nunes dos Santos Hoffman Schmitt, concordou com a transferência.

O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri considerou que o sentenciado não possui classificação de alta periculosidade e seus antecedentes afastam qualquer presunção de descumprimento da pena, o que justiça o deferimento do pedido e a consequente transferência da execução da pena de B.F.D.S. para a comarca de Varginha, bem como o acompanhamento da pena ao juízo da 1ª Vara Criminal respectiva.

O caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o goleiro B.F.D.S. volte para a prisão enquanto aguarda o julgamento do recurso. Em fevereiro, o ministro Marco Aurélio havia concedido habeas corpus ao sentenciado.

B.F.D.S. foi solto no dia 21 de fevereiro. Ele estava na cadeia desde 2010. Em março de 2013, foi condenado há 22 anos e três meses de prisão em regime fechado por sequestro, agressão física, assassinato e ocultação do corpo da mãe do filho dele, E.S.S.

Autos: 0079.12.029908-0

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