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Confirmada decisão que restabeleceu medida preventiva do Cade em relação ao Consórcio Gemini

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão anterior que havia restabelecido a validade de medida preventiva adotada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para determinar a cessação de possível tratamento discriminatório no fornecimento de gás pela Petrobras ao Consórcio Gemini.

A medida preventiva foi adotada pelo Cade em abril de 2015, mas foi alvo de questionamentos por parte da White Martins Gases Industriais Ltda., sócia da Petrobras no Consórcio Gemini.

Em sua decisão, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, relatora do processo, afirma que a questão foi bem solucionada pela Corte Especial, que expressamente consignou que as medidas restritivas já haviam sido previstas no julgamento do ato de concentração que determinou a formação do consórcio, aprovado com ressalvas.

“Como se pode perceber, sob o pretexto de existência de omissão, o que busca a embargante (White Martins), na verdade, é a reforma do julgado para que seja, ao final, indeferida a medida de contracautela, propósito que não pode ser perseguido no âmbito dos embargos de declaração”, afirmou a ministra.

Processos administrativos

Os pedidos giram em torno de processos administrativos abertos pelo Cade que envolvem a White Martins. Um dos processos se refere ao ato de concentração no âmbito do qual a autarquia analisa a regularidade do Consórcio Gemini, criado em 2004. No projeto do consórcio, cumpre à Petrobras o fornecimento de gás natural; à White Martins, a liquefação desse gás; e à GásLocal, a comercialização e distribuição do gás liquefeito no modal.

O consórcio foi aprovado em 2006, com restrições, tendo o Cade determinado que fosse dada publicidade aos preços, aos prazos e às condições contratuais praticados, viabilizando amplo monitoramento, inclusive pelos demais concorrentes.

Essa aprovação parcial levou a White Martins a ajuizar uma ação perante a 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. A aprovação com restrições do Cade foi suspensa em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida naquela ação pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, monocraticamente em 2007 e confirmada por colegiado em 2009.

Diante de representação proposta pela Companhia de Gás de São Paulo (Comgás), paralelamente, em 2007, foi instaurada perante o Cade uma averiguação preliminar contra a Petrobras, a GásLocal, a White Martins e o Consórcio Gemini.

Atuação negativa

Após o processamento da averiguação preliminar, o Cade entendeu que a atuação do Consórcio Gemini poderia ser nociva ao ambiente concorrencial, determinando a abertura de processo administrativo para a apuração de infrações à ordem econômica. Simultaneamente, o Cade também determinou a revisão da decisão proferida no ato de concentração para reexame da operação de formação do consórcio.

Em decorrência da averiguação preliminar, em abril de 2015 sobreveio medida preventiva do Cade visando obstar práticas anticoncorrenciais. Contra essa decisão, a White Martins ajuizou ação perante a 20ª Vara Federal do DF, na qual foi deferida antecipação dos efeitos da tutela, bem como o ingresso da Petrobras como litisconsorte necessária.

O Cade apresentou então suspensão de segurança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O tribunal revigorou parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela deferida pela 20ª Vara Federal do DF, determinando a suspensão da medida preventiva do Cade.

Restabelecimento integral

Contra essa suspensão, o Cade, o Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal ajuizaram pedidos de suspensão no STJ. Os pedidos foram deferidos monocraticamente, restabelecendo integralmente a medida preventiva imposta pelo Cade, fundamentando-se na intenção de evitar a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

A White Martins apresentou agravo regimental à Corte Especial do STJ, mas o colegiado negou provimento ao recurso. Nos embargos de declaração julgados nessa última quarta-feira, a empresa alegou que a decisão da Corte Especial incorreu em omissão, uma vez que não teria enfrentado devidamente todas as suas manifestações.

Ao rejeitar os embargos, a Corte Especial manteve válida a medida preventiva adotada pelo Cade.

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