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Erro em exame laboratorial gera indenização

A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de apelação interposto por um laboratório de Cuiabá que cometeu erro no exame de cultura de material e cariótipo realizado por uma paciente que havia sofrido três abortos seguidos. O exame prescrito pela médica buscava conhecimento da causa que provocara os abortos por meio de análise do feto, mas o laboratório realizou exame distinto do pedido, não sendo possível a realização do exame correto devido ao descarte do material.

Na sentença de Primeira Instância, o pedido de indenização por danos morais da paciente foi concedido e fixado em R$ 10 mil. O laboratório requerido admitiu o erro decorrente da realização de exame diverso daquele que fora prescrito pela médica da autora, mas ingressou com o recurso junto à Corte estadual pela improcedência da ação de reparação de danos, ou, alternativamente, pela redução do valor da condenação.

No recurso, o entendimento da Câmara assevera que o erro do exame laboratorial tirou da autora a possibilidade tanto de descobrir a causa dos abortos quanto a de submeter-se a tratamentos para evitar que outros eventuais abortos ocorressem.

“Ademais, é de se considerar que o erro do laboratório se não gerou, por si só, o processo depressivo vivido pela autora, ao menos o agravou, porquanto além da frustração da perda dos fetos a autora ainda foi privada, em razão do erro do laboratório, de sequer saber o que exatamente foi a causa dos abortos espontâneos”, considerou o acórdão.

A decisão do relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, foi acompanhada pelos desembargadores Serly Marcondes Alves (1ª Vogal) e Rubens de Oliveira Santos Filho (2º Vogal).

TJMT

foto pixabay

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